Lei proíbe condenados por maus tratos aos animais a assumirem cargos na Prefeitura de Teresina

A Prefeitura Municipal de Teresina (PMT), determinou, nessa quinta-feira (18), que a partir de agora condenados por crimes de maus tratos aos animais não poderia ser nomeado para cargos de comissão no âmbito da gestão administrativa da cidade, seja de forma direta ou indireta. A decisão consta não Diário Oficial do Município dessa quinta (18).
O texto pontua ainda que a decisão leva em conta decisões transitadas em julgado até o cumprimento da pena, sobre a lei que rege os crimes de maus tratos, tratados pela lei federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998.Dentre alguns pontos da lei federal, estão o pagamento de multas, restrições de direitos, prestação de serviços à comunidade, suspensão de atividades, recolhimento de produtos e subprodutos, e detenção que pode variar de três meses a cinco anos, dependendo da gravidade do crime ambiental.

A lei é de autoria das vereadoras Teresinha Medeiros (União Brasil) e Thanandra Sarapatinhas (Patriotas), em cumprimento à Lei Municipal nº 4.221 de 2012.

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