Lei garante duração indeterminada à laudos médicos de PCD’s
A Lei n.º 8048/2023, que estabelece tempo indeterminado à validade do laudo médico pericial que ateste deficiências físicas, mentais, intelectuais ou sensoriais, de caráter irreversível ou incurável de qualquer natureza, foi publicada, nesta sexta-feira (26), no Diário Oficial do Estado do Piauí.
A legislação foi sancionada pelo governador Rafael Fonteles na última segunda-feira (22). Requisições para tratamento e acompanhamento das deficiências também vão ter duração indeterminada.
O deputado estadual Franzé Silva (PT), autor do, ressaltou a importância de sancionar esta lei.
“É uma reivindicação antiga e constante das pessoas com deficiência, que me procuraram, através das entidades que cuidam desse público. Já havíamos aprovado a lei do laudo médico com prazo indeterminado para pessoas autistas e, agora, ampliamos esse direito para todas as deficiências. O que buscamos é assegurar acessibilidade, inclusão e respeito às pessoas com deficiência e seus familiares”, pontua o autor da nova lei.
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