A
Justiça do Piauí proferiu decisão
determinando a retomada integral do serviço de limpeza pública e coleta de lixo na cidade de Teresina. Na sentença, proferida na terça-feira (16), o
juiz João Gabriel Furtado Baptista proibiu a empresa
Litucera de
realizar novas paralisações, sob pena de multa diária de R$ 500 mil por dia de descumprimento da ordem judicial.
Na última semana a empresa mais uma vez paralisou a coleta de resíduos sólidos na capital, deixando diversos pontos de acúmulo de lixo em Teresina. A coleta foi retomada somente quatro dias depois do início da paralisação, na última segunda (15).
A decisão se deu em caráter liminar, um pedido da
Procuradoria-Geral do Município (PGM) de Teresina, que
decidiu acionar a Justiça após reiteradas paralisações no serviço de limpeza públicamesmo a
Prefeitura de Teresina cumprindo com os
repassa as finanças a Litucera, que integra o Consórcio Teresina Ambiental (CTA).Ao acatar o pedido da PGM, o juiz da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina afirmou que a paralisação do serviço de limpeza pública é inconstitucional, considerando a essencialidade das atividades dessa.
“A prestação destes serviços deve ser de forma contínua, motivo essencial pela qual sua suspensão ou interrupção atinge gravemente a manutenção da vida da coletividade, sendo inconstitucional que se obste o seu fornecimento, ainda que em virtude de inadimplência”, destacou o juiz João Gabriel Furtado.
O magistrado enfatizou ainda que a empresa responsável pela limpeza pública em Teresina “não pode suspender seus serviços ao bel prazer, trazendo danos a coletividade, pois ainda que não integram o processo, a população é a destinatária da prestação do serviço e a suposta paralisação dos serviços gera grandes afeta uma população”.
Diante disso, o juiz atendeu o pedido da PGM e ordenou a empresa Litucera a aceitar o serviço de limpeza pública em sua integralidade e proibiu a realização de novas paralisações, sob pena de multa diária que pode variar entre R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) por dia de descumprimento.
Curtir isso:
Curtir Carregando...
Relacionado
Você precisa fazer log in para comentar.