Justiça libera nomeação de Daniela Barbalho para cargo no TCE
O Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) suspendeu a decisão que afastou a esposa do governador do Estado, Helder Barbalho (MDB), Daniela Barbalho, do cargo de conselheira do Tribunal de Contas do Pará. Conforme a coluna do jornalista Cláudio Humberto desta sexta-feira, 26, agora liberada ao voltar ao cargo vitalício, a primeira-dama mantém sua boquinha mensal de R$ 35 mil.
A anulação do afastamento de Daniela foi assinada pelo desembargador Mairton Marques Carneiro, que alegou que a decisão anterior foi “viciada” e que a saída da advogada causaria “enorme prejuízo” ao Estado do Pará, porque atrasaria, segundo ele, o andamento de processos sob a responsabilidade de Daniela, os quais corriam riscos de serem anulados.
“Considerando a necessidade de resguardar o funcionamento do TCE/PA e a ordem administrativa, e dada a relevância da fundamentação ora apresentada, requer o Estado do Pará que, liminarmente, sejam suspensos os efeitos da decisão agravada”, diz trecho da decisão.
Daniela Barbalho também é cunhada do ministro Jader Filho (Cidades) e teve a nomeação anulada na última segunda-feira. A decisão havia partido de Ação Popular movida pelo ex-deputado federal Arnaldo Jordy Figueiredo (Cidadania), que argumentou que a nomeação violava os princípios administrativos e configurava nepotismo. A primeira-dama do Pará exerce o cargo desde março.
Advogada e mestranda em direito público na Universidade da Amazônia, Daniela Barbalho foi secretária Municipal de Cidadania, Assistência Social e Trabalho da Prefeitura de Ananindeua de 2007 a 2012, além de ter atuado no Ministério Público do Estado do Pará e no escritório Coelho de Souza Advogados.
A nomeação das esposas de governadores tem gerado polêmica, já que as primeiras-damas, na função de conselheiras, julgam as contas dos próprios maridos. Por este entendimento, o juiz Raimundo Rodrigues Santana, titular da 5ª Vara da Fazenda Pública e Tutelas Coletivas havia anulado a nomeação de Daniela.
Na decisão de segunda, Santana havia afirmado que a indicação de Daniela configurou uma “espécie de nepotismo cruzado” e que “há fortíssimos indícios da configuração de desvio de finalidade, já que os atos combatidos tiveram por objetivo apenas agradar aos interesses pessoais dos agentes públicos envolvidos”.
Você precisa fazer log in para comentar.