Jurista projeta próximos passos de Dallagnol para reverter cassação: ‘Precisará recorrer ao STF’
Em entrevista ao Jornal da Manhã, da Jovem Pan News, César Dario Mariano afirmou que decisão do Tribunal Superior Eleitoral ‘não foi justa e nem legal’
Em entrevista ao Jornal da Manhã, o jurista César Dario Mariano criticou a cassação do mandato de Deltan Dallagnol pelo TSE
Um dia após a cassação do mandato do deputado federal Deltan Dallagnol (Podemos-PR) pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL)afirmou que a decisão será aguardada pela Corregedoria da Câmara dos Deputados para garantir o direito à ampla defesa ao parlamentar. Conforme a Constituição, a perda de mandato será declarada pela Mesa da Casa respectiva, de ofício ou mediante provocação, assegurada a ampla defesa. Para falar sobre os próximos passos da defesa do deputado cassado, o Jornal da Manhã, da Notícias Jovem Pan, entrevistou o jurista César Dario Mariano, que é contra a decisão do TSE: “O que cabe ao deputado Deltan Dallagnol é recorrente ao Supremo Tribunal Federal alegando alguma violação à Constituição. No meu modo de ver, houve violação ao princípio da legalidade e violação inclusive ao devido processo. Há essa possibilidade, mas perante o STF, e não na casa respectiva do parlamentar”.
“A situação é muito complicada e há diversas interpretações jurídicas no que diz respeito a isso (…) Quando [a cassação] diz respeito a decisão da Justiça Eleitoral, isso nos termos do Artigo 55, cabe à casa legislativa apenas declarar, e não revogar e nem cassar o mandato, porque já foi cassado pela Justiça Eleitoral. Isso é norma expressa prevista no Artigo 55 da Constituição Federal. Eu sei que há outros posicionamentos, inclusive já foi aplicado pelo menos uma vez, pelo o que eu me registro, inclusive na Câmara dos Deputados, no sentido de que todas as vezes em que há cassação de um mandato parlamentar quem cassa é a casa respectiva , e não a Justiça. A Justiça diria que é caso de cassação, seria instaurado um procedimento administrativo perante a casa respectiva, com direito de defesa, e seriam os parlamentares no final das contas que decidiriam pela perda do mandato, ou não. Mas não é o que consta na Constituição”, explicou.
Mariano avaliou que a decisão dos ministros da Justiça Eleitoral “não foi justa e nem legal” e defendeu que houve uma “interpretação extensiva” da legislação: “A Lei da Ficha Limpa é muito clara, ela fala que o membro do Ministério Público ou magistrado , quando ele pede exoneração, ou quando se apresenta na pendência de processo administrativo disciplinar, ele fica inelegível por oito anos. Só que nós estamos falando de processo administrativo disciplinar, o que Deltan tinha eram 15 procedimentos investigatórios preliminares. Como funciona? Alguém faz uma reclamação disciplinar, seja na Corregedoria interna, seja na Corregedoria Nacional do Ministério Público, é instaurado um procedimento prévio, seja uma sindicância ou um pedido de providências, que vai analisar se há indícios suficientes de autoria e prova da existência de uma infração disciplinar. Havendo esse reflexo suficiente de autoria e prova dessa infração disciplinar, é instaurado um processo administrativo disciplinar, que é algo muito mais sério, muito mais grave”.
“A partir do momento em que o Tribunal Superior Eleitoral presumiu, porque é uma presunção, que seria instaurado um processo administrativo disciplinar, isso pode não ser verdade. Poderia ser instaurado, ou poderia não ser instaurado. É um evento futuro incerto. Nunca, no que diz respeito a garantias fundamentais, que é um imperativo, principalmente de uma pessoa que já tomou posse, pode ser feita uma interpretação nesse sentido, uma interpretação extensiva da norma. A interpretação, quando diz respeito a direitos e garantias fundamentais, deve ser restritiva. Essa era até então a jurisprudência do próprio Tribunal Superior Eleitoral, mas de repente houve essa mudança”, argumentou. Confira a entrevista completa no vídeo abaixo.
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