O 2º Juizado Especial Criminal de Brasília decidiu arquivar uma ação movida pela Procuradoria Geral da República (PGR) contra o ex-presidente Jair Bolsonaro devido a uma declaração controversa sobre a deputada Maria do Rosário (PT-RS).
O juiz Francisco Antônio Alves de Oliveira acatou o parecer do Ministério Público Federal do Distrito Federal e Territórios, alegando que houve prescrição, indicando excesso de prazo para uma eventual punição a Bolsonaro.
“Por todo o exposto, tendo em vista a data do recebimento da denúncia, o período em que o processo permaneceu suspenso (e o correspondente prazo prescricional) e a pena máxima cominada, de 6 meses de detenção, verifica-se a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva do Estado, considerando-se a pena em abstrato, uma vez que transcorridos mais de 3 anos sem que tenham ocorrido outras causas de interrupção e suspensão”, afirmou o juiz em sua decisão.
A ação remonta a uma declaração feita por Bolsonaro em 2014, quando ainda era deputado federal. Na ocasião, ele afirmou que Maria do Rosário não merecia ser estuprada porque era “muito feia” e “não faz o meu tipo”. Bolsonaro alegou em sua defesa que estava respondendo a xingamentos proferidos pela parlamentar, que o havia chamado de “estuprador”.
O caso já havia sido suspenso enquanto Bolsonaro ocupava a Presidência em decorrência da Constituição, que impede o presidente de responder a processos criminais por fatos anteriores ao mandato. Com o término do mandato, o processo foi encaminhado para julgamento em primeira instância pelo Juizado Especial Criminal.
A ação movida por Maria do Rosário também foi arquivada em julho, também devido à prescrição. Agora, o mesmo juiz responsável pelo caso arquiva a denúncia da PGR.
Em junho de 2023, o ministro Dias Toffoli determinou que o caso fosse analisado pelo TJDFT, visto que Bolsonaro não detinha mais foro privilegiado.