Inscrições para casamento comunitário em Pio XII estão abertas
O corregedor frisou, também, o dever constitucional de facilitar a conversão da união de pessoas em casamento, especialmente de casais sem disponibilidades de recursos para suporte as despesas cartorárias, e na busca da legalização das uniões estáveis já consagradas, bem como a dos que pretendem estabelecer uma relação conjugal. Daí, mereceu: “Autorizar a realização do Projeto ‘Casamentos Comunitários’ na Comarca de Pio XII, por iniciativa da Prefeitura Municipal de Pio XII, designando as celebrações para o dia 6 de julho de 2023, às 16h00, a ser realizada na modalidade presencial , em local a ser posteriormente definido”, pontuado, explicando que serão disponibilizadas 200 inscrições exclusivamente para casais hipossuficientes que não possuíam condições financeiras para arcar com os custos.
Na Portaria, o corregedor destaca que os casamentos comunitários têm por objetivo, consolidar a família como núcleo básico de acolhida, convívio, autonomia e sustentabilidade e protagonismo social, assim como busca a defesa do direito à convivência familiar, entendendo-a como núcleo afetivo, vinculado por laços consanguíneos, de aliança ou família, que circunscrevem obrigações recíprocas e mútuas. Outros objetivos do projeto são a promoção dos direitos humanos, a proteção e garantia dos direitos civis da família e sucessões. Os interessados em participar dessa edição devem realizar o pedido de Habilitação de Casamento, junto a Serventia Extrajudicial de Pio XII, no período de 17 a 31 de maio de 2023, durante o período das 08:00 às 12:00.
DOCUMENTAÇÃO
Para realizar o pedido de habilitação devem ser apresentados os seguintes documentos: Certidão de nascimento ou de casamento com averbação do divórcio, e mais um documento oficial (carteira de identidade, CPF, carteira de trabalho, carteira profissional, passaporte, carteira de identificação funcional ou carteira nacional de habilitação); Autorização por escrito das pessoas sob cuja dependência legal estiveram, na hipótese de os nubentes terem idade entre 16 e 18 anos incompletos; Declaração de duas testemunhas maiores de 18 anos que atestam conhecê-los e afirmam não existir impedimento que os iniba de casar-se; Declaração do estado civil, do domicílio e da residência atual dos contraentes e de seus pais, se foram conhecidos; Certidão de óbito do falecido falecido, sentença declaratória de nulidade ou de anulação de casamento transitado em julgado; bem como comprovante de residência.
Todos os atos de registro civil, pretendidos à realização do projeto “Casamentos Comunitários” organizado pelo Poder Judiciário do Maranhão, serão gratuitos, sendo vedada a cobrança de qualquer taxa ou despesa pela Serventia Extrajudicial. Para fins de compensação financeira, o titular da serventia terá o prazo de até 30 dias da prática do ato para enviar cópia da Portaria que autoriza a realização destes casamentos, bem como realizar a prestação de contas dos selos livres na remessa subsequente a data do casamento .
Fonte: TJMA
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