Três anos depois seu lançamento, em 2020, o Saque-Natalício do FGTS vem proporcionando aos trabalhadores uma chance única de chegada aos recursos contidos no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. Esta opção permite que os beneficiários retirem até 50% do saldo de contas ativas e inativas, de forma anual, baseando-se na data de natalício do proprietário da conta. Em meio a um cenário de constantes transformações, é preciso permanecer de olho: o governo prevê iniciar a implementação de novas regras para esta modalidade a partir de 2024. E essas alterações possuem a capacidade de impactar significativamente a maneira uma vez que trabalhadores poderão acessar e utilizar seus recursos do FGTS. Uma vez que tal, é preciso que haja um comitiva prudente das mudanças propostas.
O que vem pela frente? As futuras mudanças no Saque-Natalício do FGTS
O Saque-Natalício do FGTS, criado em 2020, está prestes a passar por mudanças expressivas a partir de 2024. Diante disso, você sabe o que mudará?
- Retirada Totalidade do Saldo: um dos pontos mais significativos apresentados é a proposta de que os trabalhadores que escolherem pela opção do Saque-Natalício, também possam fazer o saque totalidade do FGTS quando desejarem. Isso significa que as limitações atuais quanto à retirada de uma porcentagem do saldo disponível podem deixar de viver.
- Validade Retroativa: As novas regras valerão também para trabalhadores que já aderiram à modalidade de Saque-Natalício e que, neste momento, possuem secção de seu saldo bloqueado. Estes indivíduos, a partir das futuras alterações, terão a opção de retirada totalidade do FGTS, se assim desejarem.
- Impedimento de Retorno à Modalidade de Saque-Natalício: De negócio com as mudanças previstas, ao realizar a retirada totalidade do saldo do FGTS, o trabalhador poderá permanecer inepto de retornar ao Saque-Natalício. A geração de uma decisão definitiva procura evitar a flutuação entre modalidades distintas de saque.
Ressalta-se, porém, que estas mudanças estão sujeitas à aprovação e votação no Congresso Pátrio para que possam entrar em vigor. Por isso, é importante que todos os trabalhadores acompanhem as futuras decisões do governo relacionadas a esta questão.
Uma vez que funciona o Saque-Natalício hoje?
No momento, o Saque-Natalício do FGTS oferece aos trabalhadores a opção de resgatar uma parcela do saldo disponível no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, seguindo um calendário determinado pelo FGTS. Cada trabalhador pode retirar uma porcentagem do seu saldo e uma parcela fixa suplementar. “Estes valores são disponibilizados a partir de uma data determinada. Todavia, a retirada não é obrigatória, permitindo ao trabalhador a decisão de quando e quanto deseja sacar de seus recurso”, explica Juliana Inhasz, perito financeira. Porém, caso o trabalhador não realize o saque dentro de um período depois a data de disponibilidade, esta parcela retornará à suplente do FGTS do beneficiário, onde ficará novamente bloqueada para saque. O Saque-Natalício pode ser recebido em outros bancos, desde que a conta seja de titularidade idêntica à registrada na Caixa Econômica Federalista. Nascente oferecido se faz relevante para todos os trabalhadores, já que permite o planejamento estratégico em relação ao Saque-Natalício. É importante lembrar que o planejamento financeiro saudável passa pela informação. Portanto, fique prudente às regras e novidades do Saque-Natalício do FGTS e, assim, faça escolhas muito informadas para um porvir mais tranquilo!