Fim do adicional por tempo de Serviço: Servidores estaduais lamentam decisão do STF
O Governador foi ao STF exatamente para não cumprir as Decisões locais. Infelizmente, obtive sucesso. Perdem, mais uma vez, os servidores.
Então, o Governador pode se manter, sem atualização, há 20 anos, parcelas salariais de servidores pauperrímos. Se quiser, poderá enviar flores ao STF, por ter autorizado esse congelamento até o fim dos tempos.
De nossa parte, lamentamos a decisão do STF e aplaudimos aqueles juízes e juízas do Piauí, que ousaram imprimir um sopro de justiça à dureza de uma lei draconiana, que retiram do servidor o seu sustento”.
Entenda o caso
O Supremo Tribunal Federal (STF) Declaradas decisões inconstitucionais da Justiça do Piauí que tinham reconhecido o direito adquirido à forma de cálculo do adicional por tempo de serviço dos servidores públicos estaduais vinculados ao valor atual da remuneração. A decisão foi tomada no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 495, na sessão virtual encerrada no último dia 08
A ação foi proposta pelo governo do Piauí. O adicional por tempo de serviço era uma parcela salarial prevista na Lei estadual 4.212/1988 e na Lei Complementar estadual 13/1994 (Estatuto dos Servidores Públicos do Piauí). A Lei Complementar 33/2003porém, vedou a vinculação de vantagem remuneratória ao vencimento, inclusive o adicional, e manteve os valores nominais pagos até a data da sua entrada em vigor, em obediência à irredutibilidade remuneratória.
Contudo, de acordo com o governo, houve o ajuizamento de centenas de ações para rediscutir a matéria, e o Judiciário estadual entendeu que há direito adquirido à forma de conhecimento originalmente estabelecida, vinculada a percentual do salário atual. A Secretaria de Administração do Governo do Piauí foi consultada e revelou que ainda não foi notificada da decisão e aguarda a deliberação da PGE
Você precisa fazer log in para comentar.