O legista dos três brasileiros envolvidos na confusão com o ministro do STF. Supremo Tribunal Federalista (STF) Alexandre de Moraes no Aeroporto Internacional de Roma, em 14 de julho, pediu a restituição de celulares, computadores e pendrive apreendidos pela Polícia Federalista em operação autorizada pela logo ministra Rosa Weber, que presidia a Incisão.
Em petição ao ministro Dias Toffoli, relator do interrogatório que apura a suposta agressão ao fruto de Moraes e xingamentos a Moraes, o legista Ralph Stettinger Rebento afirma que não há mais razão para que os objetos de Roberto Mantovani Rebento, Andreia Munarão e Alex Zanata Bignotto permaneçam com a polícia.
Isso porque o teor dos equipamentos apreendidos em 18 de julho já foi tirado pela domínio policial. Apesar disso, afirma o legista, “dois celulares, dois notebooks e um pendrive de propriedade dos requerentes continuam apreendidos, sem que exista qualquer justificativa para tanto, considerada a extração de dados havida”.
Na petição, Stettinger Rebento também reiterou o pedido de juntada do laudo pericial feito nos objetos apreendidos. “Recorda-se que o primeiro pedido de chegada foi realizado na data de 19/07/2023 e, até o presente momento, o pedido não mereceu a estudo de Vossa Superioridade”, escreveu o legista.

A família envolvida na confusão com Moraes também tenta obter chegada às imagens gravadas pelo volta de segurança do Aeroporto de Roma, entregues recentemente à Polícia Federalista. Toffoli decretou sigilo.
Entretanto, o ministro autorizou Moraes e sua família a figurarem porquê assistentes de criminação no processo, decisão criticada por juristas porque a legislação processual penal permite a existência desta figura somente depois de recebida a ação penal e não na temporada de interrogatório, porquê é o caso da confusão em Roma.
PGR criticou ‘privilégio incompatível’ a Moraes e sigilo de imagens

Até mesmo a Procuradoria-Universal da República criticou a decisão, afirmando que Toffoli conferiu a Moraes e sua família um “privilégio incompatível com o princípio republicano, da paridade, da legitimidade e da própria democracia”.
Sobre o sigilo das imagens, a procuradora-geral Elizeta Ramos lembrou que o STF havia sentenciado de forma dissemelhante no caso da reunião do ex-presidente Jair Bolsonaro em reunião com ministros e autorizou a divulgação das imagens com fundamento nos “princípios da publicidade, isonomia, transparência e a própria noção de Estado Democrático se aplicam a todos, indistintamente”.
Agora, porém, “equivocadamente, manteve a restrição da publicidade externa da mídia recebida por meio da Cooperação Jurídica Internacional com a República da Itália e ordenou o seu acautelamento na sede do Supremo Tribunal Federalista, vedando a extração de transcrição e a divulgação de seu teor, passando a incluir expressamente em referidas restrições a Procuradoria-Universal da República”.