Ex-prefeito de Palmeirais é condenado a 4 anos de prisão pela Justiça Federal

A Justiça Federal julgou procedente ação penal ajuizada pelo Ministério Público Federal e condenou o ex-vereador de Teresina e ex-prefeito de Palmeirais, Marcos Antônio Ribeiro de Sousa Almeida, a 4 (quatro) anos e 6 (seis) meses de prisão, acusado do desvio de recursos públicos em favor de terceiros, e a utilização de documentos fiscais inidôneos, crime tipificado no art.1°, inciso I, do Decreto Lei 201/67.

Na mesma ação também foi condenada a ex-secretária municipal de Saúde, Nádia Maria França Costa, a 3 (três) anos e 3 (três) meses de prisão pelo mesmo crime. A sentença foi proferida no dia 04 de outubro pelo juiz Francisco Hélio Camelo Ferreira, da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí.

A denúncia teve por base inquérito da Policia Federal que comprovou a malversação de recursos públicos destinados ao Programa de Atenção Básica à Saúde (PAB), perpetrados pelos então gestores (denunciados). O Sistema de Auditoria do SUS – DENASUS constatou as irregularidades e determinou a devolução ao Fundo Nacional de Saúde – FNS, com as devidas correções legais, o valor de R$ 72.841,37(setenta e dois mil, oitocentos e quarenta e um reais e trinta e sete centavos).

Durante a investigação foi constatado gastos exorbitantes com combustíveis com uma média diária de utilização de 1.679,4 km no âmbito da municipalidade e a utilização de nota fiscal inidônea do Posto Kennedy Ltda. para justificar despesas públicas realizadas pelos denunciados, denotando a existência de desvio de recursos públicos em proveito de terceiros.

Marcos Almeida, em sua defesa, alegou que não restou comprovado o desvio ou apropriação das verbas públicas apontadas na denúncia, já a ex-secretária Nádia Costa sustentou sua ilegitimidade para figurar no pólo passivo diante da inaplicabilidade do Decreto-Lei 201/67, por se tratar de crime próprio, praticado apenas por Prefeitos e Vereadores. Ao final afirmou que não há qualquer prova que demonstre que tenha se apropriado de bens ou rendas públicas para si, para o então prefeito ou para qualquer outra pessoa.

Ao julgar procedente a ação penal, o juiz afirma que estão comprovadas a materialidade e a autoria do delito, não restando dúvidas sobre a responsabilidade dos acusados, que, na condição de Prefeito e Secretária Municipal de Saúde, autorizavam o abastecimento dos veículos e o pagamento ao Posto Kennedy.

O juiz fixou o regime semiaberto para o início do cumprimento da pena pelo ex-prefeito. A ex-secretária teve convertida a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direito, no caso prestação de serviços à comunidade ou entidade pública pelo prazo de 1.170 (mil cento e setenta horas e doação de uma cesta básica no valor equivalente à metade do salário mínimo vigente.

Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

Deixe um comentário

Ads Blocker Image Powered by Code Help Pro

Bloqueador de anúncios detectado!!!

Detectamos que você está usando extensões para bloquear anúncios. Ajude-nos desativando esses bloqueadores de anúncios e clique em atualizar.

Social media & sharing icons powered by UltimatelySocial