Empréstimo consignado do Auxílio Brasil e BPC começa na segunda-feira em 12 bancos
No total, 12 instituições financeiras, incluindo a Caixa Econômica Federal, estão autorizadas a realizar empréstimos consignados aos beneficiários do Auxílio Brasil, assim como para aqueles que recebem Benefício de Prestação Continuada (BPC), a partir da próxima segunda-feira (10).
Confira abaixo as instituições financeiras habilitadas:
Caixa Econômica Federal
Banco Agibank S/A
Banco Crefisa S/A
Banco Daycoval S/A
Banco Pan S/A
Banco Safra S/A
Capital Consig Sociedade de Crédito Direto S/A
Facta Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento
Pintos S/A Créditos
QI Sociedade de Crédito Direto S/A
Valor Sociedade de Crédito Direto S/A
Zema Crédito, Financiamento e Investimento S/A
No empréstimo consignado, o desconto é direto na fonte. Em razão de as parcelas serem descontadas diretamente da folha de pagamentos, os bancos têm a garantia de que as prestações serão pagas em dia.
O valor máximo que poderá ser contratado será aquele em que as parcelas comprometam até 40% do valor mensal do benefício. Mas em vez de ser considerado o valor mínimo atual do benefício de R$ 600, que só vale até dezembro, valerá o de R$ 400. Assim, o valor da parcela será de no máximo R$ 160.
Entenda todas as regras do programa
O número máximo de parcelas será de 24 e a taxa de juros não poderá ser superior a 3,5% ao mês. Cada instituição financeira pode adotar taxas menores, dependendo da negociação com o tomador do empréstimo.
É obrigatório informar a taxa de juros aplicada e o custo efetivo do empréstimo no momento da contratação.
É proibida a cobrança da Taxa de Abertura de Crédito (TAC) e de outras taxas administrativas e também o estabelecimento de prazo de carência para o início do pagamento das parcelas.
De acordo com as regras, se o benefício for cancelado, o empréstimo não será cancelado. Ou seja, mesmo se deixar de receber o Auxílio Brasil, o beneficiário precisa se organizar para pagar todos os meses o empréstimo até o final do prazo do contrato, depositando na sua conta o valor da parcela.
No momento da celebração do empréstimo, a instituição financeira deverá informar ao beneficiário:
• o valor total com e sem juros;
a taxa efetiva mensal e anual de juros;
• todos os acréscimos remuneratórios, moratórios e tributários que eventualmente incidam sobre o valor do crédito contratado;
• o valor, número e periodicidade das prestações – o valor da parcela deverá ser inteiro, não sendo admitida a informação de centavos no momento da contratação;
• a soma total a pagar com o empréstimo pessoal;
• a data do início e fim do desconto;
• o valor da comissão paga aos terceirizados contratados pelas instituições financeiras para a operacionalização da venda do crédito, quando não for efetuado por sua própria rede;
• o CNPJ da agência bancária que realizou a contratação quando realizado na própria rede, ou o CNPJ do correspondente bancário e o CPF do agente subcontratado pelo anterior, acrescido de endereço e telefone;
• o valor líquido do benefício restante após a eventual contratação do empréstimo.