Eleição de Severo Eulálio para a Presidência da Assembleia pode ser anulada após decisão STF, entenda o caso

Eleição antecipada do deputado estadual Severo Eulálio (MDB) para a Presidência da Assembleia Legislativa do Piauí pode ser anulada após uma decisão do Supremo Tribunal Federal. O ministro Dias Toffoli suspendeu os efeitos do dispositivo da Constituição do Estado do Tocantins que prevê a eleiçãono mesmo procedimento, da mesa diretora da Assembleia Legislativa para os dois biênios da legislatura.
A decisão também suspender a eleição realizada em fevereiro deste ano em relação ao segundo biênio da legislatura 2025/2026. O caso é semelhante ao ocorrido no Piauí.
A liminar foi deferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7350 e será mantido a referendo do Plenário. A suspensão suspensa ocorreu em 1º de fevereiro deste anoe a possibilidade de escolher a mesa para os dois biênios no início de cada legislatura (de quatro anos) foi especificada no artigo 15, parágrafo 3°, da Constituição estadual pela Emenda Constitucional estadual 48/2022. A ação foi ajuizada pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB)sob o argumento, entre outros, de que a mudança compromete o princípio democrático da contemporaneidade das eleições.
Mas, segundo o relator, não há previsão semelhante na Constituição Federale a concentração, em um único momento, da escolha de duas “chapas” distintas para os mesmos cargos é desarrazoada. “A fórmula é tão inusitada quanto subversiva de alguns elementos básicos dos regimes republicanos e democráticos”, afirmou.
O Portal O dia tentou contato com o deputado Severo Eulálio (MDB) e com a Procuradoria da Assembleia Legislativa do Piauí, porém não obteve retorno. O espaço está aberto para esclarecimentos.

Renovação

Toffoli observou que, ao longo de um mandato, as forças políticas se reorganizam, e outras personalidades ou grupos políticos podem ganhar projeção. Por isso, a periodicidade das eleições é fundamental para o pluralismo político. A realização de duas escolhas para as mesmas cargas em um único momento, a seu ver, burla a possibilidade de renovação política.
A Assembleia Legislativa do Tocantins havia esclarecido que, embora a eleição dos dois biênios promovida em um único momento, não é possível a recondução dos membros da mesa para qualquer cargo na eleição subsequente dentro da mesma legislatura. Ainda assim, o ministro assinala que isso não impede, por exemplo, que eleitos para o segundo biênio integrem o grupo político majoritário no momento do pleito. “Essa hipótese, estaria identificada a perpetuação ilegítima do poder”, afirmou. No caso do Tocantins, as mesas eleitas para os dois biênios têm como presidentes deputados integrantes do mesmo partido político.

Alternância

O ministro Toffoli qualificou de “cristalina” a inconstitucionalidade da Emenda 48/2022 à Constituição estadual, pois subverte princípios como a periodicidade dos pleitos, a alternância, o controle e a fiscalização do poder, o pluralismo e a representação e a soberania popular. Ao justificar a admissão da liminar, o relator alegou que, embora o mandato da mesa diretora eleita para o segundo biênio se inicie em 2025, a definição da chapa já pode produzir influência nas fases de progresso e na conformação de forças políticas do legislativo.

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