Eleição de Severo Eulálio para a Presidência da Assembleia pode ser anulada após decisão STF, entenda o caso
Renovação
Toffoli observou que, ao longo de um mandato, as forças políticas se reorganizam, e outras personalidades ou grupos políticos podem ganhar projeção. Por isso, a periodicidade das eleições é fundamental para o pluralismo político. A realização de duas escolhas para as mesmas cargas em um único momento, a seu ver, burla a possibilidade de renovação política.
A Assembleia Legislativa do Tocantins havia esclarecido que, embora a eleição dos dois biênios promovida em um único momento, não é possível a recondução dos membros da mesa para qualquer cargo na eleição subsequente dentro da mesma legislatura. Ainda assim, o ministro assinala que isso não impede, por exemplo, que eleitos para o segundo biênio integrem o grupo político majoritário no momento do pleito. “Essa hipótese, estaria identificada a perpetuação ilegítima do poder”, afirmou. No caso do Tocantins, as mesas eleitas para os dois biênios têm como presidentes deputados integrantes do mesmo partido político.
Alternância
O ministro Toffoli qualificou de “cristalina” a inconstitucionalidade da Emenda 48/2022 à Constituição estadual, pois subverte princípios como a periodicidade dos pleitos, a alternância, o controle e a fiscalização do poder, o pluralismo e a representação e a soberania popular. Ao justificar a admissão da liminar, o relator alegou que, embora o mandato da mesa diretora eleita para o segundo biênio se inicie em 2025, a definição da chapa já pode produzir influência nas fases de progresso e na conformação de forças políticas do legislativo.
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