Descubra Como MEIs Podem ISENTAR Até 30% na Compra de Veículos 0KM

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A possibilidade de obtenção de veículos por meio de isenção de impostos por empresas tem se mostrado uma vez que uma interessante opção para empresários, principalmente microempreendedores individuais (MEIs). O desconto na compra de um coche novo pode chegar a até 30%, funcionando uma vez que uma estratégia para estimular a formalização dos microempreendedores no Brasil.

É fundamental ter em mente que, apesar de ser atrativa do ponto de vista financeiro, a compra de veículos por um MEI segue regras específicas, divergentes das regras para obtenção feita por pessoa física.

Quais são as regras para obtenção de veículo por MEI com isenção de impostos?

Um MEI pode obter isenção de 2% a 30% na compra de um veículo zero quilômetro graças a descontos no ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e no IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados). O índice de desconto é determinado de conformidade com o pacto feito entre cada obreiro de veículos e os governos federalista e estadual. Isso ocorre porque o ICMS pertence ao segmento de impostos federais e o IPI, ao estadual.

Para fundamentar a atividade empreendedora e, assim, conseguir o desconto, o MEI precisa apresentar o certificado CCMEI e o cartão CNPJ, além do documento de identidade e CPF do empreendedor. Outro requisito é ter o CNPJ ativo.

Quais são os cuidados que o MEI deve tomar ao optar pela isenção desses impostos?

Primeiramente, é crucial que o MEI esteja com suas obrigações fiscais em dia. A inexistência de dívidas é fundamental, pois qualquer débito da empresa pode gerar contestações por secção de credores, colocando os bens da empresa à disposição da justiça para quitação de débitos.

Outro pormenor refere-se à restrição de Valor para o viatura, que não pode ultrapassar R$ 81 milénio – correspondente ao limite de faturamento anual do MEI. Ou por outra, o veículo adquirido com desconto não deve ser vendido por um ano depois a compra. Esta é uma medida preventiva contra a formação de um mercado especulativo, onde os empreendedores lucrariam com a revenda dos carros adquiridos com desconto.

Conforme o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Negócio e Serviços, a política de redução de preços para carros não inclui empresas jurídicas. Mas, o MEI, ao fundamentar sua atividade empresarial e seguir as orientações e regras estabelecidas, pode usufruir desse favor.

Portanto, a isenção de impostos na compra de veículos para MEIs surge uma vez que mais uma opção para incentivar a atividade empreendedora no país. Entretanto, é principal que o microempreendedor individual esteja sisudo às regras e requisitos estabelecidos para aproveitar da melhor maneira verosímil esse favor.

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