Declaração de Imposto de Renda: No Piauí, 30% dos contribuintes deixaram para última semana

Um pouco mais de uma semana para o fim do prazo para a Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (DIRPF), cerca de 30% dos contribuintes piauienses ainda não cumpridos o procedimento obrigatório junto. O limite para acertar as contas com o Leão segue até o dia 31 de maio.

O delegado da Receita Federal no Piauí, André dos Santos, explicou em entrevista nesta segunda-feira (22) ao programa O Dia News, da O Dia Tv, que 223 mil pessoas já declaram o imposto no Piauí, o que representa 70%. Neste ano de 2023, a expectativa é que 320 mil piauienses realizem a declaração.

André dos Santos transmitidos que os números observados neste ano são praticamente os mesmos constatados no limite do prazo do ano passado. Ele alertou, entretanto, que o contribuinte não deixe para realizar o procedimento no último dia, já que a demanda pode provocar lentidão nos sistemas da receita.

“Se deixar para o último dia, para o último minuto, a própria rede de computadores não suporta uma quantidade muito grande de declarações. Há um congestionamento e se passar das 23h59 já é considerado que a declaração foi entregue com atraso e tem a débitos”, disse o delegado.

No ano passado, 291.643 contribuintes entregaram a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) no Piauí, o que superou a expectativa de 280 mil que era aguardada pela Receita Federal.

Em todo o país, até a manhã desta segunda-feira (22) a Receita Federal recebeu mais de 27 milhões de declarações, ante a projeção de 39,5 milhões. Do total já declarado, 22% foram feitos pelo formulário pré-preenchido, uma novidade apresentada neste ano.

QUEM DEVE DECLARAR

-Quem recebeu rendimentos tributáveis ​​acima de R$ R$ 28.559,70 no ano, ou cerca de R$ 2.380 por mês, incluindo rendimentos, aposentadorias, pensões e aluguéis;

-Quem recebeu rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil; e que obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência do Imposto.

-Quem tinha, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.

-Aqueles que negociaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e semelhantes, ficam obrigados apenas quem, no ano-calendário, realizou somatório de vendas, inclusive isentas, superior a R$ 40 mil;

-No que diz respeito à atividade rural, também deve declarar o cidadão que obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50; que pretenda compensar, no ano-calendário de 2022 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anterior ou do próprio ano-calendário de 2022.

VENCIMENTO DAS COTAS

-Até 10/5 – Opção pelo débito automático da 1ª cota ou cota única;

-Até 31/5 – Vencimento da 1ª cota ou cota única;

-Até 31/5 – Darf da destinação aos fundos tutelares da criança, dos adolescentes e da pessoa idosa;

-Último dia útil de cada mês, até a 8ª cota em 28/12 – Vencimentos das demais cotas.

RESTITUIÇÃO

-31/5 – Primeiro lote

-30/6 – Segundo lote

-31/7 – Terceiro Lote

-31/8 – Quarto lote

-29/9 – Quinto e último lote

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