Como receber Isenção nas parcelas do Minha Casa Minha Vida

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Uma novidade medida do governo federalista proporciona isenção totalidade para famílias de baixa renda na quitação de contratos das modalidades subsidiadas de habitação. As novas regras abrangem os programas mediados pelo Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), Fundo de Desenvolvimento Social (FDS) e Programa Pátrio de Habitação Rústico (PNHR). Esse despacho, publicado recentemente, vem modificar significativamente as diretrizes de participação financeira dos beneficiários nos acertos vinculados aos programas sociais de habitação.

As antigas normativas da tira 1 do programa Minha Morada, Minha Vida, talhado a famílias com renda mensal bruta de até R$ 2.640, estipulavam que o beneficiário deveria custear uma pequena porcentagem do Valor totalidade do imóvel. Em determinados casos, a subvenção governamental poderia vedar até 95% do Valor, sendo fixado para as famílias somente 5% deste Valor. As novas modificações visam a subtracção do déficit habitacional e a geração de melhores condições contratuais para essa tira de renda.

Porquê ficam os contratos já firmados do Minha Morada, Minha Vida?

A Caixa Econômica Federalista, entidade responsável pelos contratos, recebeu um prazo de 30 dias para efetivar a realização dessas novas diretrizes. “Posteriormente levante prazo, contratos que se ajustem às regras de isenção terão as cobranças suspensas”, declarou o Ministério das Cidades. Essa proposta, segundo informações do ministro, objetiva diminuir a carência habitacional e fabricar melhores condições de contratos para esta parcela da população.

Outras mudanças no programa?

Além da isenção totalidade, a portaria ainda determina a redução do número de prestações para a quitação do contrato, de 120 para 60 meses, para unidades financiadas através do Programa Pátrio de Habitação Urbana (PNHU). Outra medida de destaque é a subtracção, de 4% para 1%, da parcela paga pelos beneficiários nos contratos ligados ao Programa Pátrio de Habitação Rústico (PNHR).

<h2 class="wp-block-heading" id="h-qual-sera-o-Valor-maximo-da-prestacao-dos-imoveis-semifinanciados”>Qual será o Valor supremo da prestação dos imóveis semifinanciados?

A portaria também fixa os valores máximos a serem pagos por cada família, nas prestações dos imóveis adquiridos no programa Minha Morada, Minha Vida, nas modalidades subsidiadas com recursos do FAR, do FDS e do PNHR. Por exemplo, para famílias com renda bruta de até R$ 1.320, a parcela mensal será de 10% da renda familiar, com o Valor mínimo de R$ 80,00. Já para famílias com renda bruta de R$ 1.320,01 a R$ 4.400, a prestação será equivalente a 15% da renda familiar, com diminuição de R$ 66,00 no Valor final. Caso haja demorado no pagamento, será cobrado renda de 1% ao mês.

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