O programa de Microempreendedor Individual (MEI) é uma magnífico forma de formalizar profissionais que desejam trabalhar por conta própria. Porém, nem sempre os empreendimentos vão para frente e, em muitos casos, o sujeito pode desejar cancelar o seu MEI. Alternativamente, o CNPJ também pode ser cancelado caso a pessoa não arque com suas obrigações fiscais.
Independente do motivo, existe todo um procedimento que deve ser seguido ao ter seu MEI cancelado. Quando a solicitação secção do empreendedor, tudo que é necessário prometer é que todas as suas despesas fiscais estejam em dia – em caso positivo, o cancelamento é automático. Caso o CNPJ seja cancelado por inadimplência, o sujeito precisará primeiro remunerar tudo que está devendo para concluir o processo.
O governo maquinalmente cancela um MEI quando ele não faz sua enunciação anual de ganhos (DASN-MEI) e não paga nenhuma tributo mensal (DAS-MEI) dentro de um período de 24 meses. Essa despesa é uma taxa mensal cobrada para todos os MEIs, variando de negócio com a categoria em que atua. Ao ter o CNPJ cancelado, não serão cobrados os meses seguintes, mas o que não foi pago continuará em sincero. A diferença é que a dívida será transferida do CNPJ para o CPF do sujeito.
Ao ser cancelado, será necessário remunerar todos os meses não debitados acrescidos de juros, além da multa referente à falta da enunciação do DASN-MEI. Ao resolver essa pendência, o CPF já fica livre para se registrar novamente porquê MEI, porém somente através de um novo CNPJ. Uma vez cancelado, não é provável restaurar o registro velho, sendo necessário debutar tudo do zero.
Para evitar que o MEI seja cancelado, basta declarar o DASN-MEI ou remunerar uma única taxa em sincero para renovar o prazo. Isso não elimina a dívida que ainda está em sincero, mas a lei prevê o cancelamento somente para falta de pagamento por dois anos consecutivos. Dessa forma, é provável se organizar melhor para regularizar o CNPJ e evitar problemas legais no horizonte.
No caso daqueles que desejam cancelar MEI por vontade própria, a única exigência é estar em dia com seus pagamentos e declarações, além de ter em mãos todas as licenças municipais ou estaduais necessárias para praticar sua atividade. Esses documentos são obrigatórios para a emissão das notas fiscais, mas por diversos motivos, algumas pessoas podem terminar não solicitando à prefeitura lugar. Dessa forma, é necessário providenciá-los antes do cancelamento.