Como acumular o Bolsa Família com o BPC? Posso fazer isso?

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Nos últimos anos, observa-se um cenário de extrema dificuldade para aqueles em situação de vulnerabilidade social. Todavia, há instrumentos que visam minimizar essa situação, porquê o Favor de Prestação Continuada (BPC) e o Bolsa Família. Ambos são direcionados para famílias de baixa renda, proporcionando melhores condições de vida por meio de auxílio financeiro.

Talhado para os mais vulneráveis, o BPC é voltado para pessoas com deficiência e idosos a partir de 65 anos, desde que não tenham condições de prometer a própria subsistência. Já o Bolsa Família procura combater a pobreza e a vulnerabilidade social, ajudando famílias em situação de extrema pobreza.

Apesar de serem auxílios voltados para um público similar, há regras para receber ambos os benefícios simultaneamente. Até pouco tempo detrás, o recebimento concomitante de BPC e Bolsa Família não era permitido. A única possibilidade era receber o BPC juntamente com assistência médica ou pensão privativo de natureza indenizatória.

Entretanto, em junho de 2023, com a promulgação da Lei Federalista n° 14.601, passou-se a permitir a concentração dos dois benefícios. Para isso, é necessário que os solicitantes estejam dentro dos critérios estabelecidos pelos dois programas, porquê renda máxima mensal permitida e demais obrigações ​​definidas pelo governo federalista. Vale ressaltar que a avaliação da renda é feita a partir da subdivisão da renda totalidade da família pelo número de pessoas que compõem o núcleo familiar. Dessa forma, caso não ultrapasse o Valor estipulado, o Bolsa Família pode ser solicitado e recebido.

Porquê informar a situação de concentração de benefícios?

É de suma valia que as famílias informem corretamente a situação de concentração de benefícios aos órgãos responsáveis, porquê o Instituto Vernáculo do Seguro Social (INSS) e a Secretaria Vernáculo de Renda de Cidadania (Senarc). O não cumprimento dessa obrigação, seja por preterição ou informação imprecisa, pode ocasionar problemas futuros, incluindo a suspensão ou o cancelamento dos benefícios.

A autora deste item é uma jornalista com 30 anos de experiência, tendo atuado nas redações de diversos jornais de Teresópolis, nas posições de repórter, editora e diagramadora. Realizou diversas reportagens para o evento Rio 92 e atualmente integra a equipe do Jornal Contábil, se dedicando ao jornalismo do dedo.

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