O senador Ciro Nogueira (PP-PI) enviou ao Congresso Vernáculo, nesta quinta-feira, 16, um projeto de decreto legislativo (PDL) para sustar uma portaria do Ministério do Trabalho que muda a regra para o expediente no setor de transacção.
Os funcionários do setor só poderão trabalhar em dias de feriado com autorização da Convenção Coletiva de Trabalho. A decisão vale de forma imediata.
Porquê argumento, Ciro afirmou que a portaria do governo Lula viola a Lei 13.874/2019, que institui a “Enunciação de Direitos de Liberdade Econômica”. A lei estabelece normas de proteção à livre iniciativa, ao livre manobra da atividade econômica, e a disposições sobre a ação do Estado uma vez que agente regulador e normativo.
“É intolerável que, ao invés de adotar medidas para fortalecer a economia e incentivar o ocupação, o governo ceda à pressão dos sindicatos em detrimento do interesse de empresas, trabalhadores e dos consumidores”, explicou o senador no PDL.
O ministro do Trabalho, Luiz Oceânico, alterou as normas de uma portaria assinada em 2021 durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), que liberava de forma permanente o trabalho em feriados. Dessa forma, os sindicatos de trabalhadores ganharam mais poder. A medida afeta principalmente o transacção.
De tratado com o parlamentar, a portaria do governo Lula vai trazer mais instabilidade jurídica para o Brasil e mais receio de investimento privado na economia. No texto, o senador ainda argumentou que os empregadores vão ver seus custos aumentarem e os consumidores vão remunerar mais custoso pelos serviços de bens e consumo, o que reduziria oportunidades de trabalho.
Se legalizado pelas comissões especiais do Senado, a proposta de Ciro vai ao plenário da Moradia e segue para a Câmara. UM PDL não vai à sanção presidencial, sendo promulgado logo depois a aprovação nas duas Casas.
Regra antiga para o transacção
A portaria anterior liberava sem restrição e de forma permanente o trabalho em feriados e aos domingos para setores uma vez que supermercados, hipermercados, feiras livres, entre outros, totalizando mais de 70 categorias.
Pela regra antiga, não era necessário possuir documento entre empregadores e empregados tratando do trabalho, ou entre a empresa e o sindicato da categoria. Bastava exclusivamente convocação ou transmitido do empregador feita ao trabalhador.
A empresa exclusivamente deveria satisfazer o que determina a legislação trabalhista sobre o pagamento de horas extras e férias.
Novidade portaria sobre o trabalho
Com as novas normas, o transacção terá mais dificuldade para racontar com funcionários aos domingos e feriados. Os trabalhadores do setor passarão a seguir a convenção coletiva, e não o tratado coletivo.
A diferença entre eles é que o tratado é fechado entre o sindicato e uma determinada empresa e a convenção envolve toda a categoria profissional.
Entre as regras previstas, está a ressarcimento pelo trabalho no feriado, com folgas e/ou pagamento de horas extras.
Há casos que a convenção poderá prever outros benefícios, uma vez que adicionais, bonificações ou premiações.
Em nota, a Associação Brasileira de Supermercados (Abras) ressalta que a decisão do governo é “um cerco à manutenção e geração de empregos, o que representa o maior repto do século na geração de renda e valor para a sociedade brasileira”.
Para a entidade, a medida é um retrocesso para um setor que emprega 3,2 milhões de pessoas no país, além de atender 28 milhões de consumidores diariamente.