O programa Bolsa Família atende famílias cuja renda mensal per capita seja igual ou subalterno a R$ 218, ou aquelas registradas no CadÚnico, que é o cadastro governamental voltado para famílias de baixa renda.
Caso a renda familiar aumente a tal ponto que não seja mais conciliável com as diretrizes do programa, a família ainda será elegível para receber 50% do valor totalidade do favor, desde que a renda per capita não exceda meio salário mínimo, que atualmente foi fixado em R$660.

Esse aumento pode ter vínculo com um integrante do cadastro que está trabalhando de carteira assinada, ou por exemplo, com um rebento que passe a receber o BPC. Esses valores podem ser conferidos através do aplicativo do Cadastro Único, que agora possui todas as informações relacionadas a renda através da vinculação com o CNIS.
Portanto, caso sua renda ultrapasse o limite de R$218 per capita, mas se enquadre dentro de R$660, não excedendo meio salário mínimo, você entrará na regra de proteção do programa Bolsa Família e receberá somente a metade do valor que você recebia anteriormente.
Dessa forma conclui-se que essa subtracção não está relacionada a contratação de empréstimos. Para quem contratou o consignado do Auxílio Brasil nos meses anteriores quando ainda estava sendo outorgado, as parcelas seguirão sendo descontadas assim uma vez que consta no contrato.
Caso seu marido conste em seu cadastro único e tenha perdido o tarefa recentemente, vá até o CRAS mais próximo e realize a atualização de seu cadastro alegando que sua família não possui mais a renda que antes era fornecida pelo trabalho do marido.
Cesta de benefícios programa Bolsa Família
Na portaria que instituiu novas regras para o programa Bolsa Família em 2023, consta a cesta de benefícios nas quais as famílias beneficiárias do programa possuem o recta a receber, levando em consideração a elaboração familiar.
Na cesta de benefícios do programa, além do mínimo de R$600, são incluídos:
- O Mercê primeira puerícia, que diz reverência ao extra de R$150, outorgado a crianças entre 0 e 7 anos incompletos;
- O Mercê variável familiar, que diz reverência ao extra de R$50, outorgado a gestantes, lactantes, além de crianças e adolescentes com idades entre 7 e 18 anos incompletos;
- O Mercê de renda e cidadania, que diz reverência ao valor mínimo per capita por integrante da família no valor de R$142;
- O Mercê complementar, que é outorgado às famílias cuja soma dos valores do valores por integrante da família não atinja R$600. Esse favor garante a diferença para que a família receba o valor mínimo fornecido pelo programa, que é de R$600.
Os valores são depositados no Caixa Tem. Sendo assim, é provável realizar transações no próprio aplicativo e para realizar o saque é necessário comparecer presencialmente até uma sucursal da Caixa ou até uma lotérica correspondente com seus documentos em mãos.
Calendário de pagamentos
- NIS de final 1, pagamento dia 17.
- NIS de final 2, pagamento dia 20, podendo ser antecipado para o dia 18.
- NIS de final 3, pagamento dia 21.
- NIS de final 4, pagamento dia 22.
- NIS de final 5, pagamento dia 23.
- NIS de final 6, pagamento dia 24.
- NIS de final 7, pagamento dia 27, podendo ser antecipado para o dia 25.
- NIS de final 8, pagamento dia 28.
- NIS de final 9, pagamento dia 29.
- NIS de final 0, pagamento dia 30.