O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou sugestões do ministro Luís Roberto Barroso, presidente do CNJ, para o Fiscalização Pátrio de Magistratura, para negros e indígenas: notas de incisão diferenciadas.
De congraçamento com a novidade portaria, serão admitidos os candidatos desses dois públicos que obtiverem, ao menos, 50% de acerto na prova objetiva, enquanto outras pessoas precisarão de 70%.
Antes do fiscalização, aqueles que se declararem pertencentes às etnias contempladas pelo “incentivo” serão submetidos a uma “percentagem de heteroidentificação” do tribunal de Justiça do Estado onde reside, sob pena de participar em “regime de ampla concorrência”.
Conforme estabeleceu o CNJ, na terça-feira 14, ser autenticado nesta prova é um requisito prévio para o candidato disputar os concursos da magistratura. A avaliação será conduzida pela Escola Pátrio de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam).