Após Justiça anular nomeação, nova decisão mantém Daniela Barbalho no TCE-PA

O Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) suspendeu a decisão que afastou a esposa do governador do Estado, Helder Barbalho (MDB), Daniela Barbalho, do cargo de conselheira do Tribunal de Contas do Pará. Conforme a coluna do jornalista Cláudio Humberto desta sexta-feira, 26, agora liberada ao voltar ao cargo vitalício, a primeira-dama mantém sua boquinha mensal de R$ 35 mil.

A anulação do afastamento de Daniela foi assinada pelo desembargador Mairton Marques Carneiro, que alegou que a decisão anterior foi “viciada” e que a saída da advogada causaria “enorme prejuízo” ao Estado do Pará, porque atrasaria, segundo ele, o andamento de processos sob a responsabilidade de Daniela, os quais corriam riscos de serem anulados.

“Considerando a necessidade de resguardar o funcionamento do TCE/PA e a ordem administrativa, e dada a relevância da fundamentação ora apresentada, requer o Estado do Pará que, liminarmente, sejam suspensos os efeitos da decisão agravada”, diz trecho da decisão.

Daniela Barbalho também é cunhada do ministro Jader Filho (Cidades) e teve a nomeação anulada na última segunda-feira. A decisão havia partido de Ação Popular movida pelo ex-deputado federal Arnaldo Jordy Figueiredo (Cidadania), que argumentou que a nomeação violava os princípios administrativos e configurava nepotismo. A primeira-dama do Pará exerce o cargo desde março.
Advogada e mestranda em direito público na Universidade da Amazônia, Daniela Barbalho foi secretária Municipal de Cidadania, Assistência Social e Trabalho da Prefeitura de Ananindeua de 2007 a 2012, além de ter atuado no Ministério Público do Estado do Pará e no escritório Coelho de Souza Advogados.
A nomeação das esposas de governadores tem gerado polêmica, já que as primeiras-damas, na função de conselheiras, julgam as contas dos próprios maridos. Por este entendimento, o juiz Raimundo Rodrigues Santana, titular da 5ª Vara da Fazenda Pública e Tutelas Coletivas havia anulado a nomeação de Daniela.

Na decisão de segunda, Santana havia afirmado que a indicação de Daniela configurou uma “espécie de nepotismo cruzado” e que “há fortíssimos indícios da configuração de desvio de finalidade, já que os atos combatidos tiveram por objetivo apenas agradar aos interesses pessoais dos agentes públicos envolvidos”.

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