Em 1° de setembro deste ano, o Ministério Público Federalista (MPF) acatou argumentos da resguardo de Cleriston da Cunha, o Clezão, recluso do 8 de janeiro que morreu, nesta segunda-feira, 20, depois de suportar um mal súbito, na Papuda.
“O término das audiências para oitiva das testemunhas de arguição e resguardo e a realização do interrogatório configuram importante situação superveniente que altera o cenário fático até logo vigente, evidenciando que não mais se justifica a segregação cautelar, seja para a garantia da ordem pública, seja para conveniência da instrução criminal, mormente considerando a exiguidade de risco de interferência na coleta de provas”, disse o MPF, na ação enviada ao Supremo Tribunal Federalista (STF).
Dessa forma, o MPF recomendou a Clezão as mesmas medidas cautelares estabelecidas a outros presos do 8 de janeiro, uma vez que tornozeleira eletrônica, cancelamento de passaporte, restrição de uso a redes sociais, entre outras limitações.
O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, todavia, não apreciou o pedido realizado pelo MPF. Conforma resguardo do recluso no 8 de janeiro, eles tentaram, por oito vezes, pedir a libertação do réu, mas sem sucesso.
