Você sabia que as faltas injustificadas e a exoneração por justa motivo podem interferir no seu décimo terceiro salário? Podem até fazer com que você perdida o favor ou tenha limitações sobre o Valor a receber. A primeira parcela do décimo terceiro salário, por exemplo, deve ser paga aos trabalhadores até o último dia do mês de novembro. Neste primeiro pagamento, o empregado recebe 50% da sua remuneração bruta e sem descontos. Aliás, outras partes do salário, uma vez que horas extras, adicionais e comissões, entram na conta.
Na segunda parcela, que deve ser paga até dia 20 de dezembro, são levados em consideração o Imposto de Renda (IR) e a imposto do Instituto Pátrio do Seguro Social (INSS), e, por isso, o Valor desse segundo pagamento tende a ser menor que o do primeiro. Todos os funcionários de carteira assinada, que tenham trabalhado ao menos 15 dias durante o ano e que não foram demitidos por justa motivo, têm recta ao décimo terceiro salário. Nos casos em que a pessoa tiver trabalhado 15 dias ou mais, aquele mês é contabilizado uma vez que um mês inteiro para o décimo terceiro.
Quem tem recta ao décimo terceiro salário?
Além dos trabalhadores de carteira assinada, também têm recta ao décimo terceiro salário os servidores públicos, os aposentados e os pensionistas. No caso destes dois últimos grupos, o pagamento do décimo terceiro salário foi antecipado para maio e junho de 2023, tanto para quem recebe até um salário mínimo quanto para quem recebe valores superiores. Os empregados que solicitaram a antecipação da primeira parcela do décimo terceiro salário durante suas férias só receberão o restante da gratificação em dezembro, junto com a segunda parcela (já com os descontos relacionados aos tributos), uma vez que afirma Aloísio Costa Junior, profissional em recta do trabalho e sócio do Ambiel Advogados.
Porquê é calculado o décimo terceiro salário?
De concórdia com o mesmo profissional, o Valor integral do décimo terceiro salário só é pago para quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa. Para aqueles que trabalharam menos tempo, receberão o Valor do décimo terceiro proporcional aos meses trabalhados. O operação considera cada mês em que o empregado trabalhou pelo menos 15 dias, dando a ele o recta a 1/12 (um doze avos) do salário totalidade de dezembro. Portanto, para o operação do favor, considera-se uma vez que um mês inteiro o prazo de 15 dias trabalhados.
Segundo Costa, as faltas injustificadas podem resultar na perda do recta ao décimo terceiro ou em limitações no pagamento. “Se o funcionário trabalhou menos de 15 dias por motivo de faltas injustificadas, a fração correspondente àquele mês é subtraída. Ou seja, ele não vai receber 1/12 avos do salário referente ao mês que ele faltou mais de 15 dias injustificadamente”, explica. No entanto, as faltas justificadas não são consideradas na hora de calcular o décimo terceiro. Dessa forma, o trabalhador não corre o risco de perder seu favor.